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Justiça condena supermercado a indenizar cliente assaltada no estacionamento

Além do ressarcimento pelos danos materiais, a decisão manteve a indenização de R$ 3 mil por danos morais

Cliente é assaltada no estacionamento do supermercado

Uma consumidora vítima de assalto no estacionamento de um supermercado do Distrito Federal terá que ser indenizada pelo estabelecimento. A decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos O colegiado entendeu que o estabelecimento falhou em proporcionar a segurança necessária, o que configurou a responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos.

Conforme o processo, o caso teve início quando a autora da ação estacionou seu veículo em área reservada aos clientes do supermercado. Após realizar compras no local, ela foi surpreendida por um assaltante enquanto aguardava sua neta ser colocada na cadeirinha do carro. O criminoso levou o veículo, que posteriormente foi encontrado com danos que somaram R$ 8.827,28. Além disso, a vítima sofreu transtornos psicológicos devido ao incidente, que ocorreu na presença de sua neta de dois anos.

A defesa do supermercado alegou que não havia provas suficientes de que o crime ocorreu em seu estacionamento e afirmou que o boletim de ocorrência não era evidência suficiente e que o local não tinha controle de acesso restrito. A empresa justificou também que não haveria relação de consumo, pois não houve prestação de serviço específico ou venda de produto no momento do roubo.

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A Turma Recursal rejeitou os argumentos da recorrente e aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, que equipara a consumidora a uma vítima do evento danoso, conforme o artigo 17 do CDC. Para o colegiado, “houve defeito no serviço colocado à disposição do mercado de consumo, que fomenta a atividade comercial da ré", ao não assegurar a devida segurança no estacionamento disponibilizado aos clientes.

Além do ressarcimento pelos danos materiais, a decisão manteve a indenização de R$ 3 mil por danos morais. O colegiado destacou que a situação vivida pela autora, que envolveu risco à sua integridade física e psicológica, não pode ser tratada como mero dissabor, devendo ser reconhecida como ofensa à sua dignidade.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.