Um casal será indenizado em R$4 mil após ter sido exposto nas redes sociais pelo proprietário do imóvel onde morava, em Monte Camelo, na região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A mulher pediu a indenização por danos morais em 2021, após o proprietário fazer publicações no Facebook ofendendo ela e o marido e dizendo que eles não pagavam o aluguel.
Segundo a mulher, que na época da denúncia tinha 24 anos, ela e o marido foram marcados nas publicações no Facebook com cobranças indevidas, fazendo com que eles fossem humilhados. Ela conta que o marido era o único responsável pela renda da família, mas sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacidade de trabalhar. Com uma série de gastos imprevistos e dependendo apenas do benefício previdenciário, que tinha um valor inferior ao salário, o casal teve dificuldades em pagar o aluguel.
Na decisão, o juiz João Marcos Luchesi, da Comarca de Monte Carmelo, afirmou que as redes sociais não devem ser usadas para cobrar débitos e argumentou que é “certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”. Ele alegou, ainda, que o proprietário cometeu um excesso, como constrangimento ou ameaça, o que configura um crime.
O proprietário recorreu à decisão, alegando que o casal não provou que sofreu dano moral, mas o desembargador Marcelo pereira da Silva manteve a condenação.