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Vigilante vítima de gordofobia no trabalho será indenizado em R$ 4 mil: ‘se não emagrecer, não terá camisa’

Relatos de testemunhas provaram que o gerente fazia comentários depreciativos relacionados ao sobrepeso do trabalhador

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte de valores a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas foi divulgada nesta quarta-feira (28).

Segundo os relatos de testemunhas, a empresa não disponibilizava uniforme em numeração adequada ao vigilante, o que provocava comentários ofensivos. O gerente teria dito ao trabalhador “que ele tinha que perder peso porque senão teria que usar uniforme especial” e que “iria fazer máquina de moer vigilante”.

Em outras ocasiões, o superior teria pedido ao empregado que “emagrecesse para poder exercer a função de vigilante de carro forte e para poder caber no uniforme” e que “se não emagrecer, não terá camisa ou calça que caiba”.

Testemunhas confirmaram ter presenciado as “brincadeiras” a respeito da aparência.

No entendimento da juíza, o vigilante foi vítima de assédio moral.“Trata-se de atitude preconceituosa de aversão ou repúdio ao indivíduo que aparenta estar com sobrepeso ou obeso, atualmente denominada “gordofobia”, que não deveria ser praticada, seja no ambiente de trabalho, seja no social, pois constitui prática discriminatória que fere a honra subjetiva e a psiquê dos indivíduos que são alvos de tais brincadeiras jocosas e inadmissíveis”, destacou a magistrada.

A empresa recorreu e o processo foi remetido ao TST para exame dos recursos.

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