Ouvindo...

Sócio que caiu na caldeira da sauna do clube em BH deve ser indenizado em mais de R$ 66 mil

Ele sofreu queimaduras de 3º grau em 20% do corpo

Usuário sofreu grave acidente na sauna do clube

A seguradora de um clube de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um sócio em mais de R$ 66 mil devido a um acidente ocorrido na sauna do estabelecimento. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo relatos da vítima, então com 22 anos, em setembro de 2018, ela caiu na caldeira de vaporização da área de sauna do clube, queimando costas, braços e cabeça. Na ação ajuizada em novembro de 2019, o sócio sustentou que a causa do acidente foi a má sinalização da área. Ele sofreu queimaduras de 3º grau em 20% do corpo.

Em sua defesa, o estabelecimento alegou que o usuário entrou uma área não permitida e pediu a inclusão da seguradora na demanda judicial.

Em 1ª instância, o juiz condenou o clube a pagar indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, e estabeleceu que a seguradora deveria arcar com danos materiais avaliados em R$ 16.071,72 e danos morais de R$ 15 mil.

O sócio recorreu à 2ª Instância, pedindo o aumento das indenizações. O clube também recorreu, solicitando que a seguradora fosse responsável pelo pagamento total da ação.

O relator atendeu os recursos e manteve a indenização por danos materiais e determinou que a seguradora assumisse todas as reparações e ressarcimentos, e aumentou o valor das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 25 mil.

Segundo o magistrado, o acidente foi causado pela negligência do clube, que contava com seguro que cobria ocorrências desse tipo. Ele ponderou que, o ambiente era escuro e não dispunha de luzes de alerta sobre o ponto em que se encontrava a caldeira.

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.