Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 30 mil por danos estéticos um marceneiro que teve um dedo decepado e perdeu o movimento de outros quatro após um acidente com uma máquina de corte de madeira. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, que reformou a pena da Vara do Trabalho de Santa Luzia, na Grande BH.
De acordo com o processo, o acidente aconteceu em 2019 dentro das dependências da empregadora. O homem alegou que mesmo tendo experiência na função, nunca recebeu treinamento para manusear as ferramentas e que a empresa foi negligente com a adoção de medidas de segurança do trabalho.
Em defesa, a empresa afirmou que ‘sempre adotou medidas de prevenção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro’ e que o acidente se deu por culpa do trabalhador. A juíza Fabiana Maria Soares considerou falas de testemunhas e as provas que não evidenciaram os esforços da empregadora para impedir o acidente.
Ela determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos, que foi reformado para R$ 60 mil em grau de recurso.