A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Grupo Hospitalar Rio de Janeiro Ltda. forneça todo o tratamento necessário a um menino de 11 anos, morador de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, com comorbidade de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A decisão foi dada, por unanimidade, pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve entendimento da primeira instância e rejeitou, em grande parte, o agravo de instrumento apresentado pelo plano de saúde. O recurso questionava a obrigação de custear as terapias indicadas ao paciente.
Relatora do caso, a desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio destacou que não cabe à operadora de saúde definir o tratamento adequado, mas sim ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente. Em seu voto, a magistrada citou jurisprudência consolidada que assegura a cobertura de terapias multidisciplinares a pessoas com TEA.
“A jurisprudência tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado em ambiente clínico e por profissionais habilitados”.
O método Análise do Comportamento Aplicada (ABA), indicado ao menino por prescrição médica, é uma abordagem terapêutica baseada em princípios da psicologia comportamental, amplamente utilizada no tratamento de pessoas com autismo. A terapia tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicacionais e cognitivas, além de promover maior autonomia e qualidade de vida aos pacientes.
Ao analisar o caso, a desembargadora ressaltou que a prescrição médica apresentada é suficiente para demonstrar a veracidade das alegações e o risco de dano irreparável. Segundo ela, o bem jurídico tutelado envolve diretamente a proteção à vida e à saúde da criança, o que justifica a concessão da medida.
O plano de saúde terá o prazo de cinco dias para iniciar o tratamento da criança, sob pena de aplicação de uma multa diária de R$ 500. A Câmara, no entanto, aprovou parte do recurso apresentado pelo convênio, que não será obrigado a custear as terapias em ambiente escolar e domiciliar, mantendo a exigência apenas para atendimentos em ambiente clínico.