Um pedreiro receberá indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil após ser chamado de “vagabundo” e “moleque” pela dona da obra que ele trabalhava em Barbacena, no Campo das Vertentes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que considerou que as ofensas proferidas pela mulher feriram a honra subjetiva do trabalhador.
Conforme o texto do TRT, a dona da obra não negou as ofensas, mas disse ter falado no calor de uma discussão. O juiz Iuri Pereira Pinheiro, no entanto, entendeu que o fato de as ofensas terem ocorrido em uma conversa acalorada não afasta a gravidade das ofensas.
“Ainda que a discussão tenha sido acalorada, as ofensas proferidas pela reclamada, em especial o fato de chamar o autor de ‘vagabundo’ e ‘moleque’, atingem a honra subjetiva do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”, afirmou o magistrado.
O pedreiro também pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com a dona da obra. O homem alegou que trabalhou na construção de um imóvel residencial em 2022, recebendo remuneração semanal de R$ 750, sem registro de contrato de emprego na carteira de trabalho.
No entanto, a magistratura afastou a relação empregatícia, reconhecendo a existência de contrato de empreitada entre o pedreiro e a dona da obra. Segundo o magistrado, a dona da obra reconheceu a prestação de serviços, mas relatou que o pedreiro atuou de forma autônoma.