Uma casa de ração e pet shop de Contagem, na Grande BH, foi alvo de um golpe de pagamento feito com notas falsas. Duas mulheres ainda não identificadas foram até a MastDog e realizaram compras, porém, com cédulas falsificadas. O caso aconteceu na noite dessa segunda-feira (16).
A atendente do estabelecimento, Luciana Leandra Silva Diniz, de 22 anos, contou à Itatiaia sobre o ocorrido. As gravações das câmeras de segurança capturaram toda a ação das criminosas.
No vídeo de cronometragem de 18h53 é possível ver as duas passando juntas na porta do comércio. Porém só uma entra neste momento, a mulher usava uma blusa amarela e uma calça jeans escura.
A primeira envolvida é atendida, pedindo uma certa quantidade de ração e caltrin - remédio usado para a eliminação de insetos, como baratas, moscas, mosquitos, traças, cupins de madeira. Sua compra fica em R$ 34 e ao pagar no caixa, ela dá uma nota de R$ 200.
“A menina do caixa achou estranho quando ela deu essa nota de valor tão alto. Ela até brincou dizendo que não teríamos troco para dar, já que estávamos quase fechando. Mas não nos atentamos na hora, e acabou que damos o troco”, contou Luciana.
Por volta das 19h entra a segunda envolvida entra no local. Ela vestia uma regata preta e calça bege. Ao ser atendida, ela pede para a atendente uma quantidade de ração e também um caltrin. O valor da compra ficou R$ 43 e pagou com a mesma nota de R$ 200.
“Estranhamos, mas não falamos nada. Demos ela o seu troco e seguimos no término do nosso turno.”
Na manhã desta terça-feira (17), quando a gerente do comércio chegou, ao abrir o caixa e fazer a contagem e conferência dos valores, viu que as notas de maior valor eram falsas.
“Ficamos sem reação ao sabermos das notas falsas. O pior é que com essa ação de má fé dessas duas mulheres, o valor das compras delas será descontado no meu salário.”
Luciana nos contou ainda que a situação é recorrente nos comércios do bairro Santa Luzia, em Contagem. “Um tempinho atrás uma padaria aqui perto também passou pela mesma situação, só não sabemos se foram essas duas mulheres. Mas de uma coisa nós sabemos, é de que isso não pode continuar.”
O que diz o Código Penal
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289, no capítulo dez do Código Penal, com pena de reclusão de três a doze anos.
Além disso, ocorre uma multa ao indivíduo que falsifica, fabrica, altera, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel-moeda falsa em curso no país ou no estrangeiro. A norma prevê, também, punição de seis meses a dois anos, e multa, àquele que, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.
(Sob supervisão de Luis Otávio Peçanha)