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Sócios de construtora têm milhas aéreas penhoradas para pagamento de dívida trabalhista

A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia

Decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a penhora de milhas aéreas para quitar os créditos trabalhistas de um ex-empregado de uma construtora. A ação trabalhista foi ajuizada em 2013, mas o crédito executado na época não foi totalmente satisfeito. Segundo o preciso, as tentativas de quitação da dívida não tiveram sucesso e uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, posteriormente vindo a falência.

Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia decidiu que os sócios da empregadora pagassem a dívida com os prontos que possuíam em programa de milhas aérea. Segundo os documentos anexados no processo, o salto de pontos em milhas equivalem à cerca de R$ 5.600,00, sendo que o ex-empregado ainda precisava receber R$ 5.658,61.

“Assim, embora não tenha havido o pagamento ao trabalhador, nem tenham sido encontrados bens possíveis para pagamento do saldo remanescente, os sócios continuam realizando grandes movimentações financeiras, tanto é que acumulam milhagem em programas de fidelidade de companhias aéreas. Conforme informa a companhia aérea, tais pontos são acumulados de várias formas - compras de passagens aéreas, compras realizadas por meio de cartões de crédito de determinadas instituições financeiras ou diretamente em lojas parceiras”, explica o relator do processo, o desembargador André Schmidt de Brito.

A Justiça determinou, ainda, que a empresa aérea bloqueasse os pontos de milhas dos condenados. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar uma multa diária no valor de R$100.