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Justiça proíbe venda delivery de gasolina e etanol no Triângulo Mineiro

Fica proibida também, aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca)

Justiça proíbe venda delivery de gasolina e etanol no Triângulo Mineiro

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, conseguiram na Justiça Federal uma decisão que torna ilegal a revenda varejista, via delivery, de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado. A decisão, publicada nesta segunda-feira (9) pelo MP, proíbe também aos revendedores, a permissão de comercializar combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento (bandeira branca).

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, “o primeiro objetivo dessa ação conjunta foi demonstrar, basicamente, que o delivery de combustível é prejudicial, nocivo, perigoso e arriscado para o consumidor, destinatário final. Isso deve ser feito por meio das grandes empresas que efetivamente tem segurança, estão ligadas a dever de segurança e tem obrigação de segurança, tanto na compra como na venda”, ressalta.

Segundo a decisão, a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado deve se restringir aos consumidores destinatários finais do produto, ou seja, aqueles considerados vulneráveis. De acordo com a Justiça Federal, a decisão só é válida para o Triângulo Mineiro.

Sobre a possibilidade de postos bandeira branca venderem os combustíveis nos postos bandeirados, Fernando Martins afirma que essa conduta causa dois problemas: “primeiro a concorrência desleal, porque o posto bandeirado tem os seus funcionários capacitados e paga impostos. Já o outro posto, sem bandeira, age como um parasita que tem que simplesmente colocar uma mera informação de que não se trata do mesmo combustível que está sendo vendido pelo posto com bandeira. Isso fere o dever de veracidade e de transparência na publicidade. Quando um consumidor vai a um posto de combustíveis geralmente o faz pela bandeira”, explica.

Em maio deste ano, o MPMG e MPF protocolaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pedindo que a Justiça obrigue a ANP a “fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery, considerando o dever de segurança e o repasse indevido de risco ao consumidor.”

Todos os pedidos foram deferidos na decisão da Justiça Federal.

Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.