A Justiça determinou que uma agência bancária de Belo Horizonte indenize uma ex-funcionária em R$ 30 mil por danos morais após ela desenvolver um quadro de depressão profunda e síndrome do esgotamento profissional, conhecido como burnout.
A decisão é da juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou um laudo que constatou esgotamento causado pelo aumento excessivo de atribuições. A mulher foi desligada da empresa enquanto estava em atividade e apta para o trabalho.
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Em defesa, o empregador alegou que a doença não possui ligação com as atividades realizadas e que nenhum dos atestados apontava ‘qualquer nexo de casualidade’.
A magistrada alegou que o INSS reconheceu a doença desenvolvida por pressões excessivas relacionadas ao trabalho na agência bancária e determinei a indenização em R$ 30 mil.
“Apesar disso, o banco não comprovou a adoção de medidas para auxiliar a então empregada na recuperação e na promoção da saúde”, completou.