Feriado nesta quinta? Descubra as 7 cidades brasileiras que ‘param’ no dia 5 de março

Para o restante do país, o cronograma de março segue sem interrupções, com o próximo feriado nacional agendado apenas para o dia 3 de abril

Próximo feriado nacional será no dia 3 de abril, celebrado a Paixão de Cristo

Esta quinta-feira, 5 de março, reserva celebrações locais para sete municípios brasileiros, embora o calendário oficial do Governo Federal não preveja feriado nacional ou ponto facultativo para a data.

A autonomia para essas interrupções no expediente é garantida pela Lei 9.093 de 1995, que permite a estados e municípios estabelecerem folgas específicas para comemorar suas datas magnas e eventos históricos por meio de legislação própria.

No estado do Rio de Janeiro, a cidade de Bom Jardim celebra 133 anos de fundação, remetendo ao dia 5 de março de 1893. O aniversário municipal também motiva o feriado em Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina.

Já a emancipação política é o motivo das paralisações em Piraí do Sul, no Paraná, Caraúbas, no Rio Grande do Norte, e Ribeirão Bonito, no interior paulista. Outras motivações incluem o Dia do Evangélico, em Biritinga, na Bahia, e a homenagem ao nascimento do poeta Patativa do Assaré, feriado municipal em Assaré, no Ceará.

Para o restante do país, o cronograma federal de março segue sem interrupções, com o próximo feriado nacional agendado apenas para o dia 3 de abril, em celebração à Paixão de Cristo.

Feriados no Brasil

Ao longo de 2026, o calendário de folgas obrigatórias em todo o território nacional incluirá ainda o Dia de Tiradentes em 21 de abril, o Dia do Trabalhador em 1º de maio e a Independência do Brasil em 7 de setembro.

No último trimestre do ano, as datas reservadas são o Dia de Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro, Finados em 2 de novembro, a Proclamação da República em 15 de novembro, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro e, por fim, o Natal em 25 de dezembro.

É importante ressaltar que datas como a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo são classificadas apenas como pontos facultativos. Nessas ocasiões, a decisão sobre a manutenção do expediente integral, a adoção de regimes de plantão ou a concessão de folga aos colaboradores fica a critério de cada empregador ou órgão público.

Com informações de Estadão Conteúdo

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