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123 Milhas: credores devem entrar na fila através de site criado para recuperação judicial

Pessoas podem pedir inclusão do nome na lista e revisão dos valores que têm a receber

O acompanhamento da lista de credores e dos valores devidos pelo Grupo 123 Milhas bem como a solicitação ou exclusão de nomes na lista, e a indicação de inconsistências nos valores, devem ser feitos por meio do site rj123milhas.com.br. A plataforma foi criada pelas administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial, nomeadas pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para atuarem de forma conjunta e coordenada no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo.

A administração judicial não tem qualquer vínculo com as empresas do Grupo 123 Milhas, não sendo responsável por pagamentos e emissão de passagens, por exemplo. O site foi criado para facilitar o acompanhamento da lista de credores e valores devidos pela 123 Milhas, devido ao grande número de consumidores afetados.

“Todas as habilitações referentes ao processo, como inclusão de nomes, contestação de valores, entre outras, devem ser feitas por meio desta página”, explica o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Embora a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determine que os documentos necessários à habilitação de crédito somente sejam apresentados após a publicação do edital com a relação de todos os credores, os consumidores já podem acessar o site para fazer a conferência de nomes e créditos, adiantando, assim, o processo. Após publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.

Mesmo que o credor já tenha feito o cadastro na plataforma www.consumidor.gov.br, é necessário fazer a habilitação ou divergência de crédito pelo site rj123milhas.com.br.

Recuperação judicial

A juíza Claudia Batista aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo 123 Milhas, em 31 de agosto e, com isso, suspendeu, pelo prazo de 180 dias, ações e execuções contra as devedoras.

As empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação. Segundo a decisão da magistrada, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022
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