Um mulher deve ser indenizada em R$20 mil após ter sido vítima do golpe conhecido “Boa noite, Cinderela”, de estupro em situação de vulnerabilidade e de divulgação de fotos íntimas. Em 1ª instância, o juiz fixou o valor de R$ 50 mil, contudo, foi reduzido em R$30 mil na 2ª instância. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quarta-feira (30).
Em 16 de junho de 2019, a jovem, então com 24 anos, assistia a um jogo de futebol de um campeonato local em um bar na companhia do réu, à época com 23 anos, e de uma amiga. Eles ficaram juntos até meia-noite, quando a colega decidiu ir para casa. A vítima e o réu resolveram ir comprar cerveja em um local próximo à residência dela. A jovem afirma que, após pagar pela bebida, o homem foi para o destino combinado e estacionou o carro perto da residência da amiga.
“As últimas lembranças que a vítima registrou foi a de ambos terem aberto uma lata de cerveja e ela ter tomado apenas um gole. A jovem alega que só retornou à consciência quando estava chegando à casa, por volta das 2h30”, disse o texto do TJMG.
A vítima sustentou que não desconfiou de nada anormal, pois ela e o autor se tratavam como amigos. Dias após o ocorrido, a mulher perguntou se ambos haviam se relacionado sexualmente naquela noite, o que ele negou prontamente. Ela relatou, ainda, que chegou a sair com o rapaz e as amigas outra vez.
“Contudo, em julho do mesmo ano, ela começou a receber mensagens via aplicativo com fotos suas, deitada nua em um carro, desacordada”, informou. A mulher afirmou ter sido dopada e sofrido um golpe e levou o caso à Justiça. O jovem também foi indiciado na esfera criminal.
O réu, diante da sentença, recorreu. Mas o relator manteve a condenação. O desembargador acrescentou que, nessa situação, a demonstração do prejuízo extrapatrimonial é desnecessária, “por ser aferível in re ipsa, ou seja, verificada a ocorrência do evento danoso, a sua repercussão negativa na esfera íntima do ofendido prescinde de prova”.