O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem por dopar uma mulher, tirar fotos íntimas enquanto ela estava desacordada e divulgar o conteúdo. O caso foi registrado em 2019, no Vale do Rio Doce e o acusado deverá pagar uma multa de R$ 20 mil pelo crime.
De acordo com o processo, os dois estariam assistindo a um jogo de futebol em um bar, acompanhados de uma amiga da vítima, que decidiu ir embora e foi deixada em casa pelo réu. Em seguida, os dois foram a um local próximo comprar bebidas alcóolicas e retornaram para um local próximo à casa da amiga.
A jovem alega que a última lembrança que tinha era de abrir a lata e dar um gole. Ela acordou por volta das 2h30, quando estava chegando em casa, ainda no carro do condenado. A vítima afirmou não desconfiar de nada, e questionou se os dois tiveram relação sexual, o que foi negado prontamente pelo rapaz.
Cerca de um mês depois, ela começou a receber mensagens com fotos suas deitada em um carro, desacordada e nua. Ela reconheceu o veículo, a roupa e bolsa que estava usando na data em que esteve com o rapaz e alegou ter sido dopada.
Ele foi indicado teve uma indenização de R$ 50 mil estipulada e recorreu, mas o relator Vicente de Oliveira Silva, da 20ª Câmara Cível, manteve a condenação por violação à vida privada, à intimidade, à imagem e honra da pessoa, ensejando reparação por dano moral.
O desembargador considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 20 mil e acrescentou que , nessa situação, a demonstração do prejuízo extrapatrimonial é desnecessária.