A Justiça confirmou a justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), acusado de furtar cerca de R$ 200 mil do cofre da agência para a qual prestava serviços em Minas Gerais. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
O empregado trabalhou entre 2013 e 2017, sendo a última função a de gerente de agência. Ele atuava sozinho e, no final de novembro de 2017, enviou um e-mail à empresa informando que se afastaria do trabalho por uma semana com atestado médico.
O empregado indicado para substituí-lo relatou que o cofre estava fechado e programado para abrir somente depois de uma semana. No dia da abertura do cofre, trabalhadores descobriram o furto. Segundo testemunhas, somente o gerente poderia ter acessado o cofre e retirado o dinheiro.
No dia em que enviou o e-mail avisando que se afastaria do trabalho, o gerente desarmou o alarme da agência e ficou 18 minutos no local. O horário é incompatível com o funcionamento da agência. Antes de informar à empregadora sobre seu afastamento, ele compareceu no local mais uma vez, desativando o alarme.
Diante desse contexto, a magistrada se convenceu plenamente de que somente o autor poderia ter sido responsável pelo desaparecimento da quantia do cofre.
Diante disso, a decisão considerou válida a rescisão contratual por justa causa promovida pela ECT. Em grau de recurso, o TRT confirmou a sentença.