O voucher oferecido pela 123 Milhas a clientes que tiveram pacotes promocionais cancelados pela empresa inesperadamente não pode ser usado de uma vez. O crédito é dividido em três, quatro e até cinco vezes, o que pode levar o cliente a ter de gastar mais para comprar outras passagens.
“É um absurdo. Comprei quatro passagens de uma vez para Maceió e agora tenho que aceitar esse voucher dividido, sem poder usar em uma mesma compra? Vou ser obrigada a gastar mais nessa empresa que está quebrando? Qual a garantia tenho que vamos conseguir viajar?”, questiona uma hoteleira de Belo Horizonte que pediu para ser não identificada.
A reportagem acessou o ‘Termo de Aceite’ proposto pela 123 Milhas. São sete pontos. A informação de que o voucher é dividido, sem a possibilidade de ser cumulativo, aparece no aviso do começo da operação e ao final do processo.
A advogada especialista em Direito do Turismo, Luciana Ateniense, afirma que o voucher não garante que o cliente viaja pagando o mesmo preço.
“A empresa, de forma arbitrária, além de impor esse voucher, está determinando o parcelamento. Então, se a pessoa comprou uma passagem de R$ 2 mil, por exemplo, estão dando quatro vouchers. E o cliente não pode utilizar todos de uma vez só, em uma passagem. Isso quer dizer que o consumidor terá que contribuir mais para a empresa, para dar esse acréscimo, essa diferença. É um deboche e um desrespeito com o Direito do Consumidor”, disse.
No ‘Termo de Aceite’, a 1,2,3 Milhas também tenta se eximir de responsabilidade futuras, caso o cliente seja aceito. “O presente termo de aceite terá vigência imediata e com a entrega dos vouchers, as partes dão mútua, ampla e recíproca quitação das obrigações, para nada mais reclamar uma da outra, seja a que título for em relação ao produto objeto do presente termo”, diz a cláusula 7 do documento.
A reportagem entrou em contato com a 123 Milhas e aguarda retorno.
VEJA O TERMO DE ACEITE
Pelo presente termo, de um lado, a 123milhas e, de outro, o CLIENTE, frente ao fato de que as condições para emissão do seu produto “Promo” não se concretizaram, as partes celebram o presente acordo, constituindo novação da obrigação, nos termos do Código Civil e nas seguintes condições.
1-O CLIENTE declara ciência de que o produto “PROMO” adquirido não será emitido e que ACEITA E CONCORDA com a restituição dos valores efetivamente pagos, em crédito, na modalidade VOUCHER.
2-O voucher disponibilizado poderá ser utilizado para compras de produtos ou serviços no site da 123milhas, a serem utilizados pelo cliente ou qualquer pessoa por esse escolhida para compras de passagens aéreas, hotéis ou pacotes de viagens.
3- O voucher será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis do aceite e terá validade de 36 (trinta e seis) meses.
4- Cada voucher disponibilizado poderá ser utilizado apenas uma vez e não poderá ser cumulativo com descontos de pagamento à vista ou outra promoção da 123milhas.
5-Caso o valor da nova compra seja maior, o cliente deverá arcar com o valor remanescente. No entanto, se a nova compra for de um valor inferior ao do voucher aplicado, não haverá devolução do valor excedente.
6- Com o presente aceite, as partes declaram ciência e constituem nova obrigação, extinguindo a obrigação anterior, bem como, cientificam-se de que os valores dos vouchers substituem o valor pago anteriormente.
7-O presente termo de aceite terá vigência imediata e com a entrega dos vouchers, as partes dão mútua, ampla e recíproca quitação das obrigações, para nada mais reclamar uma da outra, seja a que título for em relação ao produto objeto do presente termo.