Ouvindo...

Presença de pets em imóveis alugados cresce em BH; lei proíbe restrição em condomínios

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, determinou que é ilegal a proibição de pets em imóveis alugados ou condomínios

No Brasil, pelo menos 61% das famílias possuem algum tipo de pet

Pelo menos 40% dos imóveis alugados em Belo Horizonte possuem animais de estimação, segundo uma pesquisa realizada pela plataforma de moradia QuintoAndar em parceria com a Datafolha. Um levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) mostra que o Brasil possui a segunda maior população de cães, gatos e aves em todo o mundo, com mais de 139 milhões de pets.

A pesquisa feita em Belo Horizonte demonstra, ainda, que o aumento de pets nos imóveis cresceu especialmente durante a pandemia da Covid-19, quando as adoções de animais chegaram a aumentar até 400%, conforme dados da União Internacional Protetora dos Animais. Já no país, pelo menos 61% das famílias possuem algum tipo de pet.

“A gente vê muitos prédios criando espaços pet ou de convivência para os animaizinhos e os proprietários também estão cada vez mais cientes dessa nova realidade ao alugar seu imóvel. Não dá mais para ter aquele pensamento atrasado de não querer alugar o apartamento para o inquilino com um animalzinho, até porque nessa ele vai perder mais na metade das opções. A gente vê os clientes usando muito o filtro de aceita pet na plataforma do quinto andar, por exemplo, e o mercado imobiliário vem absorvendo essa demanda”, afirma o gerente de dados do QuintoAndar, Thiago Reis.

O censo feito pelo QuintoAndar indica que os cachorros são os animais mais frequentes na região metropolitana de BH (53%), seguidos por gatos (18%) e pássaros/aves (11%).

Proibição de pets em imóveis ou condomínios é ilegal

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, determinou que é ilegal a proibição de pets em imóveis alugados ou condomínios. A determinação leva em consideração o artigo 5º XXII da Constituição Federal, que garante o direito de propriedade. Além disso, condomínios não podem impedir os donos de utilizarem os elevadores quando estão com seus animais, o que é considerado um constrangimento.

Ainda assim, muitos donos de pet enfrentam resistência dos proprietários de imoveis e administradores de condomínio, que instauram normas ilegais proibindo a presença de animais. É o caso do Raphael e Mariany, que possuem dois cachorros e já precisaram se mudar devido aos regulamentos de condomínios.

“Já me deparei com regulamento de condomínio que delimitava o porte do animal, que alegavam que não poderia ter cachorro de porte grande, outros que delimitava a quantidade de pets que podia ter em cada unidade de apartamento. Outros ainda falavam que os cachorros não poderiam emitir sons que incomodassem os vizinhos ou que as casinhas dos pets não podiam ficar nas sacadas”, relata Mariany.

O casal conta que já questionou o síndico do condomínio sobre a regra e argumentou que a lei garante o direito de ter um pet, mas que ainda assim as discussões sobre a presença dos animais se tornaram frequentes no grupo de condôminos.

“Os síndicos sempre se mostraram bem relutantes a discutir a questão. Enquanto eu morei nesse imóvel a discussão sempre voltava à tona nos do grupo de condomínio, ainda há muitas pessoas que não aceitam pets e ignoram a lei de proteção”.

No momento de achar um novo imóvel, o casal passou por novas dificuldades para encontrar um local que aceitasse seus dois cachorros: um vira-lata de porte médio e um Lhasa Apso pequeno. Mesmo com a determinação do STJ, muitos proprietários proibiam a presença de animais.

“Tive dificuldades encontrar imóvel que comportasse eles, porque vários já especificam que não aceitam, o que diminui muito a quantidade de imóveis na busca. Alguns alegam que é pela conservação de imóvel, outros que é uma regra do condomínio que pode incomodar os vizinhos”.

Nestes casos, o gerente de dados do QuintoAndar, Thiago Reis, afirma que costuma orientar os clientes a procurarem um advogado para saber a melhor forma de proceder.