O estudante de Ciências da Computação Raphael Arnaut, de 21 anos, estagia desde o primeiro período de faculdade e considera este momento uma etapa fundamental na sua formação profissional. “Eu já consegui um estágio logo no começo. Mesmo no começo eu já consigo aplicar algumas coisas que aprendo na faculdade lá. Para mim, o estágio é importante para começar a ter mais responsabilidades, compromissos, cobranças e a aprender a dinâmica do mercado. Você se torna uma pessoa mais madura para quando for contratado efetivamente”, diz.
O Dia Nacional do Estagiário é lembrado nesta sexta-feira (18). Etapa importante na formação de novos profissionais e para a inserção no mercado de trabalho, os estágios são regulamentados pela Lei 11.788/2008. Prestes a completar 15 anos, a norma trouxe avanços e garantiu os direitos dos estudantes que conciliam a vida acadêmica e profissional.
De autoria dos deputados federais Átila Lira (PSB-PI) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), a norma passou a vincular os contratos de estágios a instituições de ensino médio, superior e profissionalizante. Antes, a atividade era ligada apenas ao estudante, sem a participação da escola.
Segundo o advogado trabalhista Hellom Lopes, a norma garantiu a proteção dos direitos dos estudantes. “Antes a relação de estágio era muito informal, precarizada. Com a Lei 11.788/2008, fica claro que a prioridade é a educação do estudante. Uma empresa não contrata um estagiário apenas pelo trabalho, mas porque aquela atividade é parte importante da sua formação”, diz.
O advogado ainda explica que caso seja percebida a violação aos termos do estágio, a relação de trabalho pode ser considerada um vínculo de emprego. “No caso da inobservância de alguns aspectos como, por exemplo, o estagiário não atuar na sua área de formação, o estágio pode ser considerado um vínculo empregatício. A justiça pode considerar que a relação de trabalho era formal e atribuir para o estudante os direitos trabalhistas de um empregado CLT”, afirma.
É direito do estagiário:
Bolsa auxílio
Carga horária limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais;
Descanso remunerado de 30 dias a cada 12 meses. De preferência, o estagiário deve tirar férias junto com as férias escolares;
Vale-transporte;
Seguro de vida;
Trabalhar em uma atividade correspondente à área de formação.
Estagiários não tem direito a benefícios como:
Carteira assinada;
Fundo de Garantia - FGTS;
13° salário;
Vale-alimentação (opcional)