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Justiça determina que animais apreendidos de circo por maus-tratos fiquem em zoológico

Decisão acolhe pedido de entidades e associações protetoras dos animais

Imagem ilustrativa - Elefante de circo

Os animais que foram resgatados de um circo por maus tratos vão permanecer no zoológico de Brasília, após decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nessa quarta-feira (16). Os animais foram expostos ao confinamento e castigos para adestramento e a decisão acolhe pedido de entidades e associações protetoras dos animais. A decisão cabe recurso.

Os autores sustentam que, embora o circo tenha sido absolvido na esfera criminal, por insuficiência de provas, ficou demonstrado que os animais foram expostos ao confinamento e castigos para adestramento. Eles argumentaram que os animais apresentam problemas de saúde física e mental e que os laudos produzidos durante instrução criminal evidenciam os maus-tratos decorrentes do confinamento excessivo, da falta de vacinas e da alimentação inadequada.

A Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB), por sua vez, esclarece que os animais chegaram ao zoológico com problemas de saúde e que vem recebendo tratamento adequado. Sustenta que para o bem-estar dos animais, não é recomendada a remoção do Zoológico de Brasília, onde já estão completamente adaptados.

O circo nega maus-tratos e argumenta que os animais “devem estar em boas condições para as apresentações circenses.” Para eles, a decisão de busca e apreensão dos animais “foi desastrosa” e que o estado precário em que eles foram recebidos pela FJZB decorreu da própria ineficiência do Estado, no momento da apreensão dos animais.

Na decisão, o magistrado pontuou que “animais não são coisas. São seres vivos, que sentem dor e prazer, medo e satisfação, dentre outros sentimentos e sensações comuns também aos seres humanos”.

Na avaliação do juiz, a rotina do circo ocasiona não apenas estresse e sofrimento, mas sequelas físicas, como atrofias musculares. Logo, “não pode haver dúvidas sobre a procedência da pretensão relativa à permanência dos animais nos locais onde encontram-se atualmente abrigados, impondo-se a cominação da obrigação dos réus de não retirá-los de lá”, finalizou.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022