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Vídeo: homem é flagrado carregando 4 pneus em motocicleta em BH; veja se ato é infração

Condutor foi visto transportando carga na avenida Antônio Carlos; Detran explica em quais situações o transporte de carga na moto pode gerar multa e tirar pontos na carteira

Motociclista foi flagrado com quatro pneus em cima da moto

Um motociclista foi flagrado carregando quatro pneus automotivos em cima de uma moto na avenida Antônio Carlos, entre os bairros Aparecida e Lagoinha, em Belo Horizonte. A carga chega a ser mais alta do que o próprio motociclista, encobrindo ele na imagem.

O condutor foi visto passando pelo trevo com a avenida Bernardo Vasconcelos e seguindo até a chegada ao Complexo da Lagoinha. No vídeo, ele aparece subindo o trecho da avenida Antônio Carlos em frente ao Hospital Belo Horizonte. Veja as imagens:

Carregar moto no pneu é infração?

A Itatiaia enviou a imagem para o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O órgão não afirmou que o motociclista estava cometendo uma infração, já que o condutor não foi abordado nem flagrado por uma equipe no momento que passava pelo local.

O Detran explicou que o transporte de cargas em motos é regulamentada pela resolução 943/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução explica que essas motos devem ter baús, grelhas, alforjes, bolsas ou caixas laterais para o transporte de carga.

A carga aberta transportada não pode ter mais de 40 centímetros de altura (medindo a partir do assento do veículo nem comprometer a visão pelo retrovisor.

O artigo 231 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que transitar com o veículo com suas dimensões ou carga superiores ao limite estabelecido pela lei é crime. Além disso, o motofretista flagrado pelo agente de trânsito pode ainda infringir o artigo 230 do CTB, que classifica como infração “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran”. A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

Por fim, o motociclista deve sempre dirigir de forma defensiva e se manter vigilante na condução do veículo. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve de acordo com o artigo 169 do CTB, que prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.