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Idosa que recebeu cartão de crédito sem pedir vai ser indenizada; entenda

Banco afirma que moradora do Jequitinhonha, que é analfabeta, teria assinado contrato com impressão digital; Justiça alega que mulher não pode ser responsabilizada

Idosa não é alfabetizada e não fez pedido de cartão para o banco

Um banco foi condenado a indenizar uma idosa de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, após enviar um cartão de crédito para a mulher sem ela fazer nenhum pedido. A decisão de 2ª instância foi divulgada nesta segunda-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A idosa, que não é alfabetizada, entrou com uma ação contra a instituição financeira alegando que os seus dados foram usados de forma indevida, exigindo reparação moral e o cancelamento do cartão de crédito. Em sua defesa, o banco apresentou um contrato que a mulher teria assinado com a impressão digital, junto com a assinatura de duas testemunhas.

Na decisão, a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, da 13ª Câmara Cível do TJMG, informou que a idosa, “pessoa analfabeta que, por sua condição, não sabe escrever o próprio nome”, não poderia ser responsabilizada por assinar um contrato por instrumento particular (sem participação do Poder Público), exceto se ela fosse representada por um procurador instituto por instrumento público.

“Para o analfabeto ou qualquer pessoa que esteja impossibilitada de assinar, a participação em instrumento particular depende de procurador, cujo mandato terá de ser lavrado por escritura pública, pois é esta a única forma de praticar declaração negocial válida sem a assinatura da pessoa interessada”, completa a desembargadora.

A decisão determinou que o banco pague R$ 5 mil como indenização por danos morais. Além disso, o contrato de cartão de crédito deve ser considerado inexistente.

Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.