O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que recusou se vacinar contra Covid-19 em 2021. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (23).
O homem solicitou a anulação da justa causa, exigindo pagamento de multas em caso de rescisão imotivada, além de cobrar indenização por danos morais da empresa. O juiz Marco Túlio Machado Santos considerou que as atitudes do ex-funcionário são apontadas como falta grave.
“Os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexistência de direitos absolutos do cidadão. O autor não se vacinou simplesmente porque não quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, não havendo falar em dispensa discriminatória”, afirma o relator.
Em defesa, o funcionário afirmou que não trabalhava diretamente para a empresa e não ia à sede para prestar qualquer atividade, logo não traria riscos aos demais trabalhadores. Além disso, afirmou que essa obrigação é inconstitucional.
Demissão
A empresa em questão, que não citada pelo TRT, recomendou a vacinação contra a Covid-19 a todos os empregados e envio do comprovante ao RH em decorrência do cenário de pandemia.
A companhia ainda estabeleceu a possibilidade de justificativa para quem não pudesse comparecer nas datas definidas, além de criar canais de comunicação interna para incentivar a imunização.
Ao se negar a receber a vacina, o empregado colocou a saúde coletiva em risco, incluindo funcionários e clientes, negligenciando a vacinação como uma medida para conter o avanço das contaminação à época.