A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um vigia de obra, preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas no alojamento da empregadora em Várzea da Palma, no Norte de Minas Gerais. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (15).
Em 9 de outubro do ano passado, segundo o boletim de ocorrência, policiais foram até a empresa, após receberem a denúncia anônima de que o vigia estava traficando drogas com um colega de trabalho.
Na ocasião, foram encontradas: entorpecentes, máquina de cartão e R$ 189 em dinheiro trocado.
O colega de trabalho confirmou aos policiais que vendia drogas durante o turno de serviço. Além disso, contou que o vigia de obra ajudava com os pedidos, as entregas e o recebimento.
Na sentença, o colega de trabalho mudou a versão. “De igual modo, denoto que a autoridade policial apenas não ratificou a prisão em flagrante do autor, considerando os requisitos ensejadores de tal instituto. Todavia, o vigia continuou a figurar como indiciado, com a apuração dos fatos apresentados”, frisou o juiz.
Para o juiz, o fato de o trabalhador ter sido liberado não significa que ele não se encontrava envolvido na prática do ato ilícito. O magistrado entendeu que ficou evidente que estava ocorrendo o tráfico dentro do alojamento da empresa.
“Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista”, informou o TRT.