Um dentista da região do Triângulo Mineiro foi condenado a indenizar um paciente que perdeu parte dos dentes após um procedimento odontológico. A decisão da Comarca de Uberaba foi confirmada pela 17ª Câmara Cível.
O paciente alegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o erro cometido pelo profissional causou “inúmeros transtornos e dor imensurável”. Segundo o relato, ele teve que lidar com o constrangimento de “sequer manter uma conversa sem que tivesse que tapar a boca com as mãos para eivar-se de vexame” e “deixou de sorrir por anos”.
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira decidiu que a paciente deve receber de volta os R$ 11,4 mil que pagou para consertar os dentes danificados pelo profissional, além de receber uma indenização de R$ 10 mil por danos materiais e outra indenização de R$ 15 mil por danos morais. A primeira decisão da Justiça determina uma indenização total de R$ 16 mil.
No entendimento do magistrado, a indenização serve para compensar o paciente pelos danos sofridos, além de funcionar como um “aspecto pedagógico”, para alertar este e outros dentistas.