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Aposentados e pensionistas devem fazer recadastramento em Belo Horizonte; veja detalhes

Prefeitura orienta que aposentados e pensionistas compareçam entre os dias 11 e 25 de junho

Imagem ilustrativa - Idosos

Todos os 1.632 aposentados e pensionistas que fazem aniversário em junho e recebem salário pela Prefeitura de Belo Horizonte devem fazer o recadastramento até dia 30 deste mês. A sugestão é para que eles compareçam entre os dias 11 e 25 de junho.

Quem não fizer terá o benefício suspenso. A prefeitura esclarece que aniversariantes de janeiro (1% do total do mês), 17 de fevereiro (1%), 47 de março (3%) e 193 de abril (11%) não fizeram o recadastramento no prazo e estão com o salário bloqueado. Dos nascidos em maio, 232 não fizeram o procedimento e podem ter os benefícios suspensos nos próximos dias.

O recadastramento será realizado ao longo do ano e o beneficiário deve se dirigir às unidades bancárias do Bradesco a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Mais de 20 mil aposentados e pensionistas da Prefeitura de Belo Horizonte deverão fazer o recadastramento que, neste ano substitui a prova de vida. O objetivo é atualizar os dados cadastrais do público atendido, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros.

Para realizar o procedimento, o beneficiário deverá apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco (banco conveniado com a Prefeitura). Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.

Caso perca o prazo, o salário do aposentado nascido em junho será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento.

Documentos

  • Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):

  • Documento oficial de identificação válido e com foto;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Certidão de casamento, se houver;

  • Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

  • Documento oficial de identificação válido e com foto;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situações abaixo, a prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências:

  • Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;

  • Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;

  • Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.

Jornalista graduada pelo Centro Universitário Newton Paiva em 2005. Atua como repórter de cidades na Rádio Itatiaia desde 2022