O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou uma indenização pedida por um morador de Belo Horizonte que perdeu R$ 2,2 mil reais ao fazer uma aposta em um jogo do Grêmio. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
No dia 3 de novembro de 2022, o jogador realizou uma aposta de R$ 2.201,00 em um jogo entre Grêmio e Brusque, partida da última rodada da Série B do ano passado. De acordo com a acusação, o valor apostado seria multiplicado em 2,37 caso a partida não terminasse com os placares selecionados pelo jogador (2x0, 1x0, 0x0, 0x1 ou 0x2).
O Grêmio venceu por 3 a 0 e, com isso, o jogador esperava receber R$ 5.216,37. Porém, o valor não foi depositado. Ele entrou em contato com a casa de apostas, que alegou que, na verdade, o jogador só venceria se nenhum dos placares escolhidos acontecesse e, junto disso, ambas as equipes marcassem ou a partida terminasse com mais de 2.5 gols.
Decisão da Justiça
O apostador afirma que essa informação não estava presente no momento da aposta e exigiu na Justiça que a casa de apostas pagasse uma indenização no valor de R$ 14.197,80.
Em decisão proferida na última segunda-feira (22), o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, negou a indenização solicitada pelo apostador. O magistrado alegou que jogos em site de apostas não configuram relação jurídica, e, por isso, as perdas não podem ser judicialmente cobradas. O juiz ainda cita um trecho do Código Civil que afirma que “dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento” e que as perdas só podem ser requeridas se o apostador for menor de idade ou interditado.
Com isso, ficou decidido que o pedido de indenização não possui amparo legal. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.