A Justiça de Minas condenou uma operadora e agência de viagem a indenizar um casal em R$ 33 mil por danos materiais e morais devido à falta de reserva na pousada em que eles iriam passar férias. As informações foram divulgadas nessa segunda-feira (8).
O casal, formado por um aposentado e uma dona de casa, havia contratado à empresa um pacote de uma semana em uma pousada em Fernando de Noronha, pretendendo fazer sua segunda lua de mel. Eles pagaram todas as taxas e viajaram em 10 de agosto de 2020.
Porém, ao chegarem ao destino, a pousada estava fechada. Os consumidores localizaram o gerente com a ajuda da população local. Porém, o profissional se surpreendeu com a demanda, pois, segundo ele, não havia reserva em nome do casal.
O gerente ajudou os dois a localizarem um abrigo provisório - um quarto muito pior do que o inicialmente reservado. “Um deles ainda sofreu uma forte crise alérgica devido às condições da acomodação”, informou o TJMG.
A empresa se defendeu sob ao argumento de que era apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada.
Em 1ª Instância, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, no Sul de Minas, condenou a empresa a arcar com os danos materiais e morais, em setembro de 2022.
“Ela considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada”, informou.
A operadora de viagens recorreu. O relator, desembargador Ferrara Marcolino, manteve o entendimento adotado na comarca de Passos. “O magistrado afirmou que a agência de viagens, é responsável pela venda das diárias em hotel escolhido pelo cliente, de modo que deve suportar eventual condenação decorrente do reconhecimento do dever de indenizar”, finalizou o texto.