Uma diretora de escola será indenizada em R$ 12 mil após ganhar na Justiça um processo movido contra dois colegas por difamação. A decisão não cabe recurso e a sentença da Comarca de Unaí, no Norte de Minas, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Justiça condenou duas pessoas a indenizarem a diretora de uma escola estadual por danos morais. Os réus deverão pagar R$ 12 mil por difamá-la durante o período de eleição para o cargo, detalha o Tribunal de Justiça.
“A diretora ajuizou ação sustentando que, durante o processo de escolha da diretora da instituição, colegas professores que compunham uma chapa de candidatos à vaga passaram de sala em sala dizendo que a concorrente estava envolvida em um escândalo de corrupção. De acordo com os réus, a servidora teria desviado para si dinheiro destinado a construir uma quadra poliesportiva no estabelecimento de ensino.”
Durante o processo, a professora argumentou que a construção da quadra de esportes sempre foi um pedido da comunidade escolar. Contudo, por falta de um terreno apropriado, não foi possível realizar a obra.
“Ela afirma ter conseguido com a prefeitura a doação de um lote nos fundos da escola, mas ainda era preciso regularizar a área. Além disso, a despeito do processo licitatório, o dinheiro para as obras não foi liberado pelo Estado.”
A diretora alega que os colegas agiram de má-fé, “difamando-a no momento em que havia uma disputa pela gestão da escola.” A diretora chegou a apresentar, durante o processo, laudo médico que comprova que “sofreu abalos psíquicos devido à falsa denúncia.”