Uma passageira que encontrou um ninho de baratas em um ônibus durante uma viagem será indenizada pela empresa responsável, segundo decisão da Justiça do Distrito Federal. O caso aconteceu em junho de 2022, quando a mulher e a filha dela compraram passagens para viajar de Brasília para Belo Horizonte. Elas acharam os insetos em um buraco na poltrona.
Apesar de solicitar a troca de assento, o pedido foi negado pelo motorista. A empresa, Expresso União LTDA, alegou que o ônibus era novo e foi higienizado, mas um laudo apresentado no processo mostrou que a limpeza não impedia a infestação de baratas.
A juíza relatora do caso afirmou que a conduta da empresa “viola a boa-fé" ao permitir a infestação de insetos em um ônibus destinado para longas viagens.
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF definiu uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, além de R$ 354,34 em danos materiais referentes às passagens que mãe e filha compraram, mas não utilizaram devido ao incidente.
O colegiado avaliou que falhas no serviço obrigam o fornecedor a indenizar pelos prejuízos decorrentes.