Animais atropelados em Belo Horizonte deverão ser socorridos, obrigatoriamente, após publicação no
De acordo com a lei, o responsável que não prestar o devido socorro ao animal sofrerá infração administrativa, seja o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente.
“Considera-se infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.”
Para garantir o socorro aos animais, a prefeitura irá disponibilizar um canal oficial para comunicar a ocorrência do acidente. Ainda, conforme a lei, na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido, ficando assim, isento da infração administrativa municipal.
A Lei, sancionada pelo prefeito Fuad Noman, vem do Projeto de Lei 210/2021, assinado pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino.
A penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, nos próximos dias, mas a lei já está valendo na capital.