O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou duas leis que buscam melhorar o transporte coletivo da cidade. As leis 11.458 e 11.459 foram publicadas no Diário Oficial do Município deste sábado (18) e promovem novas formas de pagamento da passagem e remuneração dos concessionários por quilômetro rodado.
A Lei 11.458 prevê alterações na remuneração às concessionárias, mas sem aumento necessário no preço da tarifa atual. O pagamento das empresas se dará de maneira híbrida: serão consideradas a arrecadação tarifária e o custo por quilômetro rodado.
Desta maneira, quanto mais os ônibus rodarem nas vias de Belo Horizonte, mais irão arrecadar. É uma maneira de aumentar o número de viagens para os passageiros, principalmente no horário de pico e diminuir a superlotação dos coletivos.
Já a Lei 11.459, busca avanços tecnológicos na hora do pagamento da passagens e aumenta formas de pagamento. Os passageiros poderão pagar as tarifas pelo cartão de crédito e de débito que tenham aproximação. De maneira gradativa, os motoristas não vão mais aceitar o pagamento em dinheiro no transporte coletivo da capital.
Contudo, os motoristas não vão mais aceitar pagamentos realizados em dinheiro. A PBH alega que essa medida é para diminuir o dinheiro que circula no transporte coletivo o que aumentaria a segurança dos motoristas e usuários dos ônibus.
O avanço tecnológico na hora do pagamento da passagem terá um projeto piloto apresentado para as concessionárias. O prazo de apresentação é de 90 dias.