A administração de um hospital de Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 15 mil uma idosa que ficou com uma ponta de bisturi alojada no corpo após um procedimento cirúrgico e precisou ser operada novamente para a remoção do objeto. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa segunda-feira (20).
A aposentada tinha 60 anos quando ajuizou a ação em dezembro de 2015. Em março daquele ano, ela fez uma cirurgia no ombro. Durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço do bisturi se quebrou e se deslocou para as costas da paciente.
Ela precisou passar por nova intervenção para retirar o fragmento. A mulher disse que o episódio lhe causou dores e falta de ar.
De acordo com o texto do TJMG, o hospital argumentou que os médicos adotaram conduta prudente, tanto que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia.
Segundo a unidade de saúde, este tipo de procedimento médico demanda esforço físico do cirurgião e não é incomum o rompimento dos materiais utilizados.
Em 1ª Instância, a juíza atendeu em parte ao pedido da paciente. A mantenedora do estabelecimento hospitalar recorreu, alegando que a intercorrência é frequente em procedimentos do tipo e não caracterizava falha na prestação de serviço pelos médicos. No entando, o relator manteve a sentença.