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Hospital que não deu férias para 1.143 empregados em dois anos faz acordo com MPT

Segundo o MPT, o hospital deixou de conceder férias adequadamente a 237 empregados em 2020

Há empregados que não gozam férias há mais de 3 anos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que determina a concessão de férias aos empregados do Hospital Nossa Senhora das Graças, em Sete Lagoas, além do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da saúde.

Segundo o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, “no inquérito civil ficou comprovada a violação de direitos básicos dos empregados do réu, tais como adequada concessão de férias, não suspensão de férias sem fundamento legal e pagamento do adicional de insalubridade.”

Durante as investigações, apurou-se que o hospital localizado na região Central de Minas deixou de conceder férias adequadamente a 237 empregados em 2020.

Se considerado o ano de 2021, o número é mais alarmante: dos 1.351 empregados, somente 445 tiraram férias. Há empregados que não tiram férias há mais de 3 anos.

Na decisão de 16 de dezembro de 2022, a magistrada determinou o cumprimento de três obrigações pelo Hospital Nossa Senhora das Graças: em primeiro, efetuar pagamento do adicional de insalubridade a todos os trabalhadores que fizerem jus ao benefício - sob multa de R$5 mil, acrescida de R$1 mil por trabalhador envolvido em caso de descumprindo.

Em segundo, conceder o gozo adequado de férias - sob multa pagamento de multa no valor de R$10 mil, acrescida de R$2 mil por trabalhador envolvido, por férias não concedidas adequadamente.

E, por fim, abster-se da prática de suspender as férias de seus empregados sem justificativa sob multa no valor de R$10 mil, acrescida de R$2 mil por trabalhador envolvido, por férias suspensas de forma inadequada.

A obrigação de não suspender férias deverá ser cumprida imediatamente. Sobre efetuar o pagamento do adicional de insalubridade, foi fixado o prazo de 60 dias para cumprimento. Já a concessão de férias deverá ser regularizada no prazo de 30 dias.

Ainda segundo o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, as irregularidades praticadas pelo hospital, além de malferir a dignidade do trabalhador, o valor social do seu trabalho, a sua saúde, a sua segurança e o seu convívio familiar e social, ultrapassam a esfera da relação empregatícia entre o empregador e o empregado para afetar potencialmente o interesse de toda a coletividade.

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