O Tribunal de Justiça de Minas Gerais respondeu, na noite desta sexta-feira (15), sobre o mandado de segurança interpelado pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre a
O desembargador Júlio César Lorens deferiu pedido liminar do MP e suspendeu completamente a decisão do juiz de primeira instância. Sendo assim, as detentas que já foram soltas terão que ser presas novamente e voltar ao regime semiaberto.
“Em relação à concessão de prisão domiciliar a 50 (cinquenta) presas em regime semiaberto da PIEP e da APAC, não me parece, a priori, ser prudente que tal decisão seja apresentada em um processo administrativo, de forma coletiva, sem exame da condição particular das sentenciadas. A prudência recomenda o exame individualizado de cada processo de execução, com oitiva prévia do Ministério Público, a quem compete ‘fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução’”, argumentou o desembargador.
Relembre o caso
Ao menos cinquenta mulheres presas em regime semiaberto em Belo Horizonte foram soltas e colocadas em regime domiciliar após decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Corregedoria dos Presídios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento, datado de novembro deste ano, destaca que a situação é “insustentável e desumana”, reclamando solução urgente.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (16), o Ministério Público discordou da decisão e afirmou que o “benefício coletivo” é ilegal e não considera a situação de cada detenta de acordo com grau de periculosidade e “envolvimento com facções”.