A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar indenização por dano moral de R$ 25 mil a um motorista forçado a pedir demissão após ter sido acusado de furtar garrafas de cerveja.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que confirmaram, por unanimidade, a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete.
O trabalhador alegou que ele e um colega foram injustamente acusados de furto de quatro garrafas de cerveja durante entrega de mercadoria. Ele relatou que sofreu “forte coação e ameaça por parte do empregador para assinarem o pedido de demissão”.
Segundo o relato da testemunha, o gerente disse ainda que a empresa deu chance para o empregado “pedir conta ou seria mandado embora sem nenhum direito”.
Com isso, foi negado o recurso pedido pelo supermercado e reconheceu o direito à indenização pela injusta acusação de crime de furto.
Além disso, a empresa foi condenada ainda a pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.