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Vendedora obrigada a borrifar perfumes em loja será indenizada em BH

Gerente começou a exigir, com maior frequência, que a ex-empregada fizesse a borrifação de perfumes e ‘body-splash’

A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas com medicamentos

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 11mil, à vendedora que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos em Belo Horizonte. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória, passou a sofrer perseguição da gerente. A sentença foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta quarta-feira (16).

Ela contou que chegou a pedir mudança de setor. Porém, a superior começou a exigir, com maior frequência, que a ex-empregada fizesse a borrifação de perfumes e “body-splash” - produtos que tornavam mais graves as crises respiratórias.

Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais.

Em função das atividades exercidas, a vendedora foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar.

Uma testemunha contou que presenciou a ex-empregada passando mal, “com secreção verde”. “Ela ficava gripada, congestionada e apresentava muitos atestados por problema de saúde”, disse.

Já a representante da loja alegou que a perícia concluiu pela alergia respiratória ocupacional sem inspecionar o local de trabalho ou os produtos comercializados pela empresa. Ainda afirmou que o laudo concluiu que a rinite é anterior à admissão e negou a possível perseguição.

Para o juiz da 11ª Turma do TRT-MG, não há prova de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados aos constatados quando admitida. “Isso reforça a possibilidade de a doença ter se desencadeado em razão das atividades exercidas”.

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