A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais de uma cozinheira do refeitório que foi arrastado pela lama após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A profissional, que estava de férias no momento da tragédia, processou a mineradora responsável pela área e a empresa terceirizada, alegando que “sofreu abalo mental com a perda de diversos colegas no acidente e que não sabia ao certo o risco submetido”.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos da cozinheira, concedendo uma indenização de R$ 80 mil. Mas as empresas entraram com recurso.
O juiz convocado Mauro César Silva não reconheceu a ocorrência de dano moral à empregada. Para ele, a atividade desenvolvida pela mineradora pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos trabalhadores que prestam serviços, “possibilitando a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva”, tornando-se dispensável a comprovação de culpa no dano gerado.
“É inconteste o ato ilícito praticado pela mineradora, que gerou grande comoção e notoriedade, advindo da imprudência e negligência na manutenção das áreas de trabalho, inclusive na segurança das barragens”, pontuou.
“A profissional laborava na cozinha do refeitório. Entretanto, é incontroverso que ela não estava presente na ocasião, por se encontrar de férias”, ressaltou o julgador.
Portanto, ele não reconheceu a ocorrência de dano moral, porque não ficou comprovada a “correlação entre o dano experimentado pela profissional com a conduta das empresas.” Processo não cabe mais recurso.