Uma trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa do ramo de estética deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
De acordo com a sentença, após o desligamento da trabalhadora, o sócio da empresa teve acesso às conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa.
Essas conversas, cujos prints foram apresentados ao juízo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinuações sobre um possível romance extraconjugal entre o sócio e outra empregada.
A colega de trabalho afirmou que o sócio da empresa, quando tomou ciência do conteúdo das mensagens, convocou uma reunião para esclarecer os fatos - ocasião em que ele proferiu ofensas à ex-empregada, chamando-a de “falsa” e “incompetente”.
A testemunha contou ainda que o conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.
O relator entendeu que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora.
“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, destacou o juiz convocado.