A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil à ex-trabalhadora de Belo Horizonte obrigada a rezar o “Pai-Nosso” antes da jornada. A decisão é do Tribunal de Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) e foi divulgada nesta quinta-feira (13).
Segundo a instituição, ela relatou diversas circunstâncias de assédio moral no trabalho. Entre elas, discriminação religiosa, agressão física, discriminação por estar grávida, exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, uma intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento da ação trabalhista.
A ex-empregada contou que os problemas na empresa pioraram nos últimos dois anos de trabalho. Segundo ela, a relação de emprego tornou-se insuportável, já que passou a sofrer constante assédio moral da diretora do estabelecimento. “Esse foi, inclusive, o motivo do pedido de demissão”.
A profissional informou que não é adepta à crença religiosa. Mas, todos os empregados eram obrigados a rezar antes do início da prestação de serviço na empresa.
“Acontecia que, antes de iniciar o dia de trabalho, a diretora reunia os colaboradores e os obrigavam a participar de um momento chamado: Reza do Pai-Nosso”, disse.
A trabalhadora falou que se sentia constrangida em professar uma fé que não acreditava. Relatou, inclusive, que já chegou atrasada à empresa para evitar o momento da “Reza do Pai-Nosso”. Porém, a diretora dirigia a ela com xingamentos, ofendendo o caráter e ameaçando diminuir o valor da comissão.
Além disso, alegou que, desde o momento que comunicou a gravidez, começou a sofrer mais perseguições. A gravidez foi de alto risco e, segundo a profissional, sempre que entregava um atestado médico, a diretora a assediava moralmente com xingamentos e gritos. Em uma ocasião, ela disse para a trabalhadora que “gravidez não é doença”.
A trabalhadora também relatou uma situação de agressão física por parte da diretora. E ainda o costume da diretora de expor os empregados que chegavam atrasados.
Defesa
As duas empresas envolvidas no processo negaram os fatos. Elas atuam no ramo atacadista de produtos para saúde, fazem parte do mesmo grupo econômico, tendo sido condenadas solidariamente ao pagamento das parcelas devidas à trabalhadora.
Para a defesa, a profissional tentou a todo custo ser dispensada imotivadamente para receber um valor alto de indenização. “Isso não ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, alegou a defesa.