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Eleitores se irritam com ‘excesso’ de prioridade para idosos

Muita gente não sabia da determinação do TRE que, esse ano, estendeu o benefício aos acompanhantes

Eleitores se irritaram com o longo tempo de espera na fila

No colégio Santa Doroteia, no bairro Sion, eleitores da seção 284, uma das mais concorridas do local, se irritaram com o ‘excesso´ de prioridade para as pessoas acima de 60 anos. “É três para um”, informou a mesária Maria Tereza, explicando que uma pessoa da fila normal só seria chamada depois que três idosos votassem. “Mesmo assim, estamos avaliando caso a caso. As pessoas acima de 80 anos têm mais prioridade ainda”, acrescentou. Uma parte dos eleitores desconhecia a determinação do TRE.

A dentista Valéria Agostinho contou que já estava na fila há quase duas horas e que todos deveriam reclamar porque essa forma de organização era injusta. “Há muitas pessoas com 60 anos que estão fortes e aguentam esperar um pouquinho”, argumentou. Sandra Maria Pereira Jorge, de 58, também estava indignada. “O sol está forte demais, não sei se vou aguentar”.

Já o aposentado Leonil da Silva Tomáz, de 84 anos, chamava a atenção por rejeitar a fila de prioridade. Usando uma camisa verde e amarela, ele também já estava aguardando há mais de uma hora: “quanto mais tempo eu ficar aqui, melhor, porque faço propaganda meu candidato”. O economista Isaquias dos Anjos,de 53 anos, comentou com bom humor: “Pediram para os velhinhos votarem. Eles atenderam. Reclamar pra quê?”


PRIORIDADES

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;

  • Candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e seus (suas) auxiliares; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais;

  • Policiais militares em serviço;

  • As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais;

  • NOVIDADE: Os acompanhantes das prioridades também terão preferência, ainda que não sejam eleitores (as) da mesma seção eleitoral (lei 14.364/2022).

  • Vale destacar ainda que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém do seu convívio na cabine de votação.

Maria Teresa Leal é jornalista, pós-graduada em Gestão Estratégica da Comunicação pela PUC Minas. Trabalhou nos jornais ‘Hoje em Dia’ e ‘O Tempo’ e foi analista de comunicação na Federação da Agricultura e Pecuária de MG.