A Justiça de Jacuí, no Sul de Minas, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 100 milhões contra a mineradora Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda. por descumprir prazo legal dado à empresa para descaracterização da barragem de rejeitos, localizada em Fortaleza de Minas, no sul do estado.
A decisão, publicada na terça-feira (9), pelo Juízo da comarca de Jacuí deferiu integralmente os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) na Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.
De acordo com a decisão, a empresa deveria ter adotado todas as medidas necessárias para a completa descaracterização da barragem Dique 2, a qual foi construída pelo método de alteamento à montante, considerado o mais provável a rompimento. A demanda foi proposta em virtude do descumprimento do prazo legal pela mineradora para descaracterizar a referida barragem de rejeitos, localizada em Fortaleza de Minas, no sul do estado.
Os autores da ação alegam que a empresa descumpriu o prazo previsto na lei estadual n° 23.291/2019 para descaracterizar a barragem, datada de 25 de fevereiro deste ano, e não adotou medidas para o avanço do processo de descaracterização.
O MPMG, em conjunto com Ministério Público Federal e o Estado de Minas Gerais, firmou em fevereiro deste ano Termos de Compromisso com diversas mineradoras a fim de estabelecer prazos definitivos para a descaracterização das estruturas, medidas adicionais de segurança e pagamento de valores a título de danos coletivos. Apenas três mineradoras no Estado não firmaram Termo de Compromisso, entre elas, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda, razão pela qual o MPMG e a Feam ajuizaram a ação judicial.