Uma loja de departamento de roupas femininas de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma funcionária, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho.
Segundo a ex-empregada, ela foi constrangida e desrespeitada por colegas de trabalho em razão da forma física. Um gerente disse que receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.
De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira (3) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-Minas), ela afirmou, em depoimento, que “possui um problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”.
A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito para outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu.
Uma testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional.
O caso foi decidido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que garantiu à trabalhadora a indenização.
A sentença destacou que esses comentários não podem ter, como pano de fundo, alguma condição fisiológica ou a aparência do trabalhador, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação, no caso, a gerente.
Recurso
A empregadora entrou com pedido de recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. Sucessivamente, requereu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora.
No julgamento de segundo grau, o desembargador manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Para o magistrado, o total fixado na origem é excessivo, tendo em vista a prova produzida e os demais parâmetros.