A partir desta segunda-feira (15), as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), na capital mineira, estarão autorizadas a realizar as vistorias móveis. Essa modalidade de vistoria, que é aquela realizada fora das instalações das ECVs em casos específicos, será implementada em Belo Horizonte, inicialmente, por meio de uma operação assistida para que, caso seja necessário, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (Cet-MG) possa realizar ajustes no fluxo de atendimento, antes da expansão para todo o estado, segundo informa o governo.
As distribuições das vistorias serão feitas de forma randômica e equitativa, por meio de sistema informatizado. A prestação do serviço irá beneficiar a população com ampliação da oferta e melhoria da qualidade. Mesmo com a mudança do atendimento das vistorias móveis realizadas pelas ECVs, o governo não irá aumentar o valor do serviço para o cidadão.
O credenciamento de ECVs foi fundamental, pois possibilita a liberação de aproximadamente 600 policiais civis para se dedicarem à atividade fim da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), reforçando a segurança pública.
Atualmente, 1.390 ECVs estão credenciadas em 367 cidades, que atendem, adicionalmente, cidadãos de outros 431 municípios. Dessa forma, são 798 cidades sendo atendidas por ECVs, o que equivale a 94% dos 853 municípios mineiros.
Desde o início das operações das ECVs, em dezembro do ano passado, mais de 1.057.339 vistorias foram distribuídas para empresas credenciadas. Em Belo Horizonte, são 104 Empresas Credenciadas de Vistoria e 142.238 de vistorias distribuídas.
Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações das empresas credenciadas, desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual.
Quando a vistoria móvel é permitida
Nesta primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:
Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio.;
Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação.;
Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de dados ou a baixa de veículos.
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