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Médico condenado na Lei Maria da Penha pede flexibilização de regime para jogar futebol

Réu alega que atividade foi recomendada por um profissional da saúde; Justiça negou pedido em duas instâncias

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)  • Reprodução / TJSC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de um médico condenado por um crime no âmbito da Lei Maria da Penha, que pretendia a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.

O réu recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve em uma mulher, por razões da condição do sexo feminino. As condições do regime aberto prevê que o médico fique em prisão domiciliar de segunda-feira a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.

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O médico justificou o pedido de flexibilização do cumprimento da pena - nas terças-feiras, das 20h às 22h - para a prática de futebol em uma associação, afirmando ser uma recomendação médica. Ele apresentou um atestado para sustentar que está em tratamento por ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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