Mãe é condenada a prisão após oferecer R$ 100 para homem matar cachorro de filha em SC
Caso foi registrado em agosto de 2024, em Jaraguá do Sul, e Ministério Público afirma que motivação foi que mulher não aceitava permanência do animal na residência em que morava com filha

Uma mãe foi condenada a prisão após pagar R$ 100 a um homem para matar o cachorro da própria filha, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. O crime foi registrado em 2024, enquanto a condenação foi divulgada pelo Ministério Público, que fez a acusação contra a mulher, na terça-feira (13). A acusada poderá recorrer em liberdade.
Ela recebeu pena de quatro anos, três meses e 10 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, por maus-tratos a animal doméstico com resultado morte, motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
A decisão determinou, ainda, a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher não aceitava a permanência do cachorro na residência, onde morava com a filha.
O caso está em segredo. Não foram informadas as identidades dos envolvidos ou informações sobre o cão. Também não foi divulgado se o homem que foi pago para matar o cachorro foi condenado.
Mãe planejou crime e cão foi morto de forma cruel
A denúncia do MPSC aponta que o crime aconteceu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A acusada, inconformada com a permanência do cão na residência da família, decidiu contratar um homem para executar o crime.
Ela pagou R$ 100 pelo serviço. O Ministério Público informou que as investigações mostraram que o cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram na morte.
Durante o processo, foram reunidas provas testemunhais e periciais que embasaram a responsabilização da acusada como mandante do crime.
O laudo pericial confirmou a morte do animal, identificando lesões compatíveis com violência na região da cabeça. A denúncia relata, ainda, que a acusada articulou a morte do animal, entregou o cão ao executor e efetuou o pagamento após a prática do crime.
Maus-tratos a animais
No Brasil, os maus-tratos a animais são considerados crime ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Para denunciar, é possível recorrer aos canais oficiais de segurança pública ou aos órgãos de proteção ambiental, com a opção de realizar o procedimento de forma anônima:
- Polícia Militar (190): utilize este número em situações de emergência ou flagrante, quando o animal estiver sofrendo violência no exato momento e precisar de intervenção imediata no local.
- Disque-Denúncia (181): serviço gratuito disponível em diversos estados que permite registrar a denúncia com total anonimato para garantir sua segurança contra represálias.
- Polícia Civil (presencial ou online): vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou utilize o site oficial da Polícia Civil do seu estado para registrar a ocorrência online.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



