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Pai é condenado por feminicídio contra a própria filha, uma bebê de 1 ano, em SC

Réu também foi condenado pelo sequestro e ocultação de cadáver da criança, com pena foi fixada em 71 anos de cadeia; corpo da vítima foi encontrado em uma área de mata

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Imagem meramente ilustrativa. • Banco de imagens Canva

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelos crimes de sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver da própria filha, uma bebê de apenas um ano. A decisão foi tomada ao analisar um recurso apresentado pela defesa contra a sentença do Tribunal do Júri.

O crime aconteceu em 25 de maio de 2025 em Abelardo Luz, uma cidade da região Oeste de Santa Catarina. O homem foi condenado a 71 anos de prisão e, além da reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, foram mantidos também 300 dias-multa. A decisão da Câmara em confirmar a condenação do homem foi unânime.

Sequestro e ocultação de cadáver

A condenação pelo sequestro também foi mantida pelo Tribunal. Conforme as provas consideradas no julgamento, a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma região de mata fechada e de difícil acesso, onde permaneceu privada da liberdade por período considerado relevante pela Justiça.

O TJSC destacou que o fato de o réu ser pai da menina não lhe dava autorização para restringir arbitrariamente a liberdade da criança. A decisão ainda ressaltou que, diante da existência de provas que sustentam a conclusão dos jurados, deve ser respeitado o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

A condenação por ocultação de cadáver também permaneceu válida. Segundo o Tribunal, o corpo da criança foi deixado em um ponto remoto, de acesso difícil, o que exigiu uma operação de buscas para localizá-lo. A posterior colaboração do condenado com as autoridades não foi considerada suficiente para afastar a configuração do crime.

Crime ocorreu após separação

A condenação pelo feminicídio já havia sido definida pelo Tribunal do Júri em abril deste ano. Na ocasião, a Justiça informou que o crime ocorreu depois de uma discussão entre o homem e a então companheira, mãe da criança. De acordo com a denúncia apresentada à Justiça, os três estavam na casa de parentes no interior quando a mulher manifestou a intenção de terminar o relacionamento.

Defesa questionou julgamento

No recurso apresentado, a defesa alegou que houve cerceamento do direito de defesa durante o julgamento do homem. Os advogados também contestaram as condenações pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.

Os advogados argumentaram ainda que não teria existido intenção de privar a criança da liberdade e questionaram a existência de dolo na ocultação do corpo. A defesa pediu também que o sequestro e o feminicídio fossem considerados parte de um mesmo crime para fins de aplicação da pena.

A 5ª Câmara Criminal, porém, entendeu que não houve prejuízo concreto à defesa. Segundo o TJSC, as restrições impostas durante o julgamento estavam relacionadas a conteúdos que poderiam atingir a dignidade da vítima, de testemunhas ou de terceiros, além de materiais que não tinham relação com o objeto do processo.

O julgamento estabeleceu pena de oito anos pelo sequestro e três anos pela ocultação de cadáver, além da pena relacionada ao feminicídio. Entre os fatores considerados na fixação da pena estavam a idade da vítima, o fato de ela ser descendente do réu e as circunstâncias em que o crime ocorreu. Entre os elementos considerados estão a idade da vítima, o emprego de asfixia e o uso de recurso que dificultou a defesa da criança.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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