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Empresa é condenada por divulgar lista de funcionários que moveram ações trabalhistas

Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 5 mil a empregado após considerar que exposição de processos na intranet da empresa foi discriminatória e violou a privacidade

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) • Reprodução / TJSC

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve informações sobre sua ação trabalhista divulgadas na intranet da empresa.

Segundo o TST, a exposição de trabalhadores que ajuizaram processos contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade, como a intimidade, a privacidade e a dignidade.

Lista ficou disponível para todos os empregados

O caso teve início após a empresa divulgar, em sua rede interna, uma lista com os nomes de empregados que haviam ingressado com ações trabalhistas. O documento também continha o número dos processos e os valores estimados das ações.

O trabalhador, que continua empregado da empresa, alegou ter sofrido danos morais em razão da divulgação. Durante o processo, não ficou comprovado que o acesso ao documento tenha sido posteriormente restringido ou retirado da intranet.

A empresa reconheceu a existência da lista, mas argumentou que ela foi elaborada a pedido do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a empresa, a divulgação não representaria um ato ilícito, mas o cumprimento de uma obrigação administrativa.

Divulgação extrapolou finalidade, diz Justiça

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concluiu que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa, já que as informações ficaram disponíveis para acesso de todos os empregados da empresa.

Para o tribunal, a ampla divulgação dos dados não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação e representa violação aos direitos de intimidade, privacidade e imagem dos trabalhadores, justificando a condenação ao pagamento de indenização.

Exposição pode gerar constrangimentos e retaliações

Ao manter a decisão, o relator do caso afirmou que a divulgação de informações relacionadas a reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do empregado.

O ministro destacou ainda que listas com nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente seus empregadores são consideradas, em regra, discriminatórias, pois podem expor esses profissionais a constrangimentos e até a possíveis retaliações no ambiente de trabalho ou no mercado profissional.

Com a decisão da Terceira Turma, foi mantida a indenização de R$ 5 mil ao empregado.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.