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Advogada é condenada por enganar casal de idosos e tentar ficar com imóvel

Idosos contrataram a profissional para uma ação de usucapião

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Decisão é da Justiça de Santa Catarina
Decisão é da Justiça de Santa Catarina • Freepik

A Justiça de Santa Catarina anulou um contrato de compra e venda de imóvel e condenou uma advogada por danos morais após identificar fraude e abuso de confiança contra um casal de idosos em Penha. A decisão da 1ª Vara da comarca local determinou o pagamento de R$ 15 mil aos sete herdeiros das vítimas, além do cancelamento de qualquer registro ligado ao documento fraudulento.

O caso teve origem quando os idosos contrataram a profissional para uma ação de usucapião. Durante o processo, em 2016, a advogada convocou os clientes ao tabelionato para assinar o que seriam documentos necessários para o andamento da ação. Na época, o homem, de 82 anos, era cego de um olho e analfabeto, enquanto a esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Ambos apenas "desenharam" seus nomes em um documento que não lhes foi lido e do qual não receberam cópia.

Descoberta e conflito

A desconfiança da família surgiu após a conclusão do processo de usucapião, quando a advogada passou a exigir documentos atípicos e se recusou a dar explicações ou responder às notificações extrajudiciais sobre a existência de uma suposta venda.

Após o falecimento do casal, a advogada tentou tomar posse do imóvel. Em uma execução de honorários, ela avaliou o bem em R$ 200 mil, mas, posteriormente, apresentou um contrato particular alegando ter comprado a residência por R$ 50 mil, pagos em espécie. Os herdeiros contestaram, apontando:

  • A vulnerabilidade e o analfabetismo dos idosos.
  • A falta de provas do pagamento.
  • O fato de o casal ter permanecido na posse do imóvel até a morte.

Fundamentos da sentença

A magistrada considerou o contrato absolutamente nulo por três motivos principais:

  • Vício de forma: Negócios com pessoas analfabetas exigem formalidades legais e escritura pública, o que foi ignorado.
    Simulação: A disparidade de valores apresentada pela advogada (R$ 200 mil versus R$ 50 mil), a ausência de comprovante de pagamento e o silêncio da profissional diante das indagações reforçaram a falsidade do negócio.
  • Dolo: Ficou comprovado que a advogada utilizou a relação de confiança para enganar os clientes, fazendo-os assinar uma venda enquanto acreditavam tratar-se de documentos processuais.

A conduta foi classificada como uma violação grave dos deveres de lealdade e boa-fé. Além da indenização financeira, a juíza determinou que o caso fosse comunicado à OAB/SC para que sejam tomadas as providências disciplinares cabíveis contra a advogada.

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