Santa Catarina debate nova mudança nas cotas raciais para universidades estaduais
Deputados analisam proposta que condiciona benefício à renda familiar e limita o percentual de vagas destinadas às ações afirmativas

Menos de três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei catarinense que proibia cotas raciais no ensino superior, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) começou a analisar uma nova proposta que altera as regras de acesso às vagas reservadas nas universidades estaduais.
De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o Projeto de Lei nº 310/2026 mantém a possibilidade de adoção de cotas raciais, mas condiciona o benefício ao cumprimento de critérios de vulnerabilidade socioeconômica. Pela proposta, candidatos negros só poderão concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas se também atenderem aos requisitos de renda estabelecidos em edital.
O texto ainda estabelece que a soma de todas as modalidades de cotas e demais ações afirmativas não poderá ultrapassar 20% das vagas ofertadas em cada processo seletivo. A proposta começou a tramitar na terça-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), apresentou parecer favorável à admissibilidade do projeto e protocolou uma emenda substitutiva global. Segundo ele, as alterações promovidas são apenas de redação e técnica legislativa, sem mudanças no mérito da matéria.
A votação, no entanto, foi adiada após pedidos de vista apresentados pelos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT).
Proposta surge após decisão do STF
O projeto foi protocolado em maio, semanas depois de o STF derrubar, por unanimidade, a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebessem recursos públicos do Estado.
Relator das ações no Supremo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Corte possui entendimento consolidado sobre a constitucionalidade das cotas raciais, consideradas instrumento legítimo para promover a igualdade material e enfrentar desigualdades históricas.
O ministro também criticou a tramitação da lei na Assembleia Legislativa, classificando sua aprovação como realizada "a toque de caixa", sem estudos técnicos, audiências públicas ou participação das universidades afetadas. Para Gilmar Mendes, a legislação ainda violava a autonomia universitária e desconsiderava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate ao racismo.
O que muda
Diferentemente da lei anulada pelo STF, o novo projeto não extingue as cotas raciais, mas altera seus critérios de acesso. Na prática, o texto determina que o critério racial deixe de ser aplicado de forma independente e passe a ser cumulativo com a condição de vulnerabilidade socioeconômica. Assim, apenas candidatos negros que também atendam aos critérios de renda poderão disputar as vagas reservadas.
Outra mudança prevista é a criação de um teto para as políticas afirmativas. Pela proposta, o conjunto de cotas e demais ações afirmativas ficará limitado a 20% das vagas oferecidas em cada seleção. Na justificativa, o deputado Alex Brasil afirma que o objetivo não é extinguir as ações afirmativas, mas reorganizar sua aplicação. Segundo o parlamentar, a proposta busca direcionar as vagas a estudantes em situação de maior vulnerabilidade, conciliando critérios raciais, socioeconômicos e educacionais.
O autor também argumenta que o projeto estabelece "limites quantitativos razoáveis" para preservar o equilíbrio entre a ampla concorrência e as políticas afirmativas, além de garantir segurança jurídica às instituições de ensino.
Regras variam entre os estados
A Lei Federal de Cotas é aplicada às universidades e institutos federais e reserva 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. A distribuição considera critérios de renda, raça, pertencimento a comunidades quilombolas e deficiência. Já nas universidades estaduais, a definição das políticas de ações afirmativas é de competência dos próprios estados.
Parecer da CCJ
No parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, Maurício Peixer afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não impõe um modelo único para sua implementação. O relator observou que pontos como o limite de 20% para as cotas, a vinculação das cotas raciais a critérios socioeconômicos e questões relacionadas à autonomia universitária poderão ser debatidos ao longo da tramitação da proposta.
Apesar dessas observações, Peixer concluiu que não há inconstitucionalidade manifesta que impeça o prosseguimento do projeto. Com os pedidos de vista apresentados na CCJ, a análise da matéria foi suspensa. Após a devolução do processo, o parecer voltará à pauta da comissão. Se aprovado, o projeto seguirá para as demais comissões permanentes da Assembleia antes de ser votado em plenário.
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